Para uns, liberdade condicinal.
Para outros, período anual estipulado pelo Código do Trabalho, durante o qual o trabalhador está isento de apresentação e permanência obrigatória no local onde exerce as funções para as quais foi contratado.
Para mim, poder estar com os meus durante mais tempo do que o habitual fim de semana.
Foi bom mas estas já se acabaram. Venham as próximas.
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Falem com o Jibóia, falem...