terça-feira, 30 de agosto de 2011

FÉRIAS, A DEFINIÇÃO


Para uns, liberdade condicinal.

Para outros, período anual estipulado pelo Código do Trabalho, durante o qual o trabalhador está isento de apresentação e permanência obrigatória no local onde exerce as funções para as quais foi contratado.

Para mim, poder estar com os meus durante mais tempo do que o habitual fim de semana.


Foi bom mas estas já se acabaram. Venham as próximas.

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